No contexto da marcação de eleições antecipadas para a Assembleia da República, comunica-se a todos os eleitores inscritos no Recenseamento Eleitoral da área de jurisdição de Moscovo que, nos termos da alínea g) do artigo 12.º da Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, os eleitores que não exerçam o direito de opção por votar presencialmente até à data da convocação do ato eleitoral, terão obrigatoriamente que votar por correspondência.

Neste caso, o boletim de voto será enviado por correio para a morada de residência que consta no Recenseamento Eleitoral, devendo posteriormente ser devolvido pela mesma via para o remetente em Portugal. Desse modo, aconselha-se todos os eleitores interessados a confirmar qual a morada que lhe está associada no Caderno Eleitoral. 

Pode consultar os seus dados de eleitor em: https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

Todos os eleitores interessados em votar presencialmente devem informar a Embaixada de Portugal em Moscovo dessa intenção com a maior brevidade. Para o efeito, poderão enviar um e-mail à atenção da Secção Consular (sconsular.moscovo@mne.pt), indicando o nome completo, número de Cartão de Cidadão e data de nascimento. A possibilidade de voto presencial cessará no dia em que seja publicado o respetivo Decreto Presidencial em Diário da República.

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