Informam-se os eleitores residentes na área de jurisdição desta Embaixada que desde do dia 27 de dezembro que a documentação necessária para o exercício do direito de voto por via postal está a ser expedida para as moradas indicadas nos respetivos Cartões de Cidadão.
Cada eleitor poderá acompanhar o percurso da carta com o boletim de voto postal de cada eleitor remetido pela Administração Eleitoral através do Portal "euEleitor" - https://www.eueleitor.mai.gov.pt/pt/Pages/Default.aspx - bastando para tal inserir, noc campso próprios, o n.º do CC e a data de nascimento.
Relembra-se que o boletim de voto deve ser remetido pelo eleitor até ao dia 29 de janeiro (data do correio), utilizando o envelope postal recebido com o porte pago. Deve ser recebido em Portugal até ao dia 9 de fevereiro.
Aconselha-se a vizualização do seguinte vídeo de apoio, que explica os procedimentos a seguir pelo eleitor residente no estrangeiro para o exercício do voto por via postal.