madeira brasaoA eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decorrerá no dia 22 de setembro e de acordo com o disposto no artigo 84º da Lei Orgânica nº 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1/2009, de 19 de janeiro, que republicou a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira:

3 - Podem votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados na Região quando deslocados no estrangeiro:
a) militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
b) médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; 
c) investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
d) estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;

4 – Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados no número anterior.”

Os eleitores que se encontrem numa destas situações quando deslocados no estrangeiro, podem exercer o direito de voto junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os dias 10 e 12 de setembro.

Sugere-se que confirme a sua Comissão Recenseadora no site Recenseamento e consulte aqui as questões frequentes.

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