eleicoes europeias 2019Nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio (Lei eleitoral para a Assembleia da República), aplicável por força do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de abril (Lei eleitoral para o Parlamento Europeu), informamos que as listas de candidatos a deputados ao Parlamento Europeu, definitivamente admitidas pelo Tribunal Constitucional, estão disponíveis para consulta na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Moscovo e também aqui.

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