Informa-se sobre a alteração da legislação comunitária referente à circulação de animais de companhia pet-travelprovenientes de países fora da UE que viajam com os seus donos ou pessoa devidamente autorizada.

 

Para todas as espécies:

- Consideram-se animais de companhia aqueles sem carácter comercial até um número de 5 animais que permaneçam durante a sua circulação sob a responsabilidade do dono ou pessoa autorizada.

- O controlo destes animais é obrigatório em organizações nomeadas como Pontos de Entrada dos Viajantes (portos e aeroportos)                               

Para cães, gatos e furões:

- A identificação dos animais com microchip ou tatuagem, (esta ultima se aplicada antes de 03 de Julho de 2011), a identificação tem que ser efetuada até 12 dias antecedentes ou coincidente com a vacina da raiva.

- Vacina contra a Raiva, esta só é considerada 21 dias após a sua admistração e se tiver lugar a partir das 12 semanas de idade.

Qualquer revacinação que não cumpra esses prazos é considerada uma primovacinação.

Ainda a partir dos países não referidos na Parte 2 do anexo II do Regulamento (eu) nº 577/2013

(http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R0577&from=PT)

-Análise de sangue, para a verificação do número de anticorpos suficientes relativamente à raiva, tendo esta de ser realizada num laboratório aprovado pela EU, com a validade de 1 mês após a vacinação contra a raiva, sendo esta a primeira vez que o animal è vacinado ou de uma revacinação.

- O cumprimento de 3 meses antecedentes à circulação do animal para Portugal, a contar da data da análise de sangue. No entanto este periodo não se aplica no regresso do animal que abandonou o espaço comunitario já com análises efectuadas com um resultado favorável.

- Um Certificado Sanitário (validade pela autoridade oficial se preenchido por um veterinário autorizado, sendo este mesmo válido por 10 dias até à apresentação nos Postos de Entrada dos Viajantes da Comunidade.

Para Aves:

- Apresentação de um Certificado Sanitário, emitido pelas Autoridade Veterinária Oficial do país de expedição, comprovando que:

                        - O país de expedição é membro OIE (Organização Mundial de Saúde Animal)

                        - O cumprimento de uma das seguintes opções:

I.   Isolamento durante 30 dias antecedentes à circulação, sendo esta mesma efectuada em instalações de quarentena oficial.

II.  Quarentena de 30 dias apos a chegada ao Estado-Membro de destino, sendo esta mesma também efectuada em instalações de quarentena oficial.

III. Vacinação contra a Gripe Aviária, e pelo menos uma revacinação, realizada nos ultimos 6 meses e no máximo 60 dias antes da expedição, a vacina terá de ser tipo H5 aprovada para a espécie em causa.

IV.  Isolamento com a duração minima de 10 dias antecedentes à circulação do animal, sob o controlo de um veterinário oficial, e a realização de um teste para a deteção do antigénio ou do genoma do H5N1, como prescrito pelo OIE. A amostra deve ser colhida após o terceiro dia de isolamento.

 

A nova legislação vem assim acrescentar: 

- É necessário obter uma autorização da DGAV

- É obrigatório o contacto por escrito da Autoridade Competente do Ponto de Entrada dos Viajantes, efectuado por parte do dono ou pessoa autorizada, nas 48h antecedentes à chegada, para o efeito do controlo dos mesmos.

-Caso os animais não cumpram uma ou mais das premissas previstas na legislação em vigor, estão previstas sanções aplicadas aos viajantes.

Para cães gatos e furões:     

- Um passaporte emitido na UE antes da saída do animal para um país fora desta, onde foram registadas os condiçoes sanitárias do animal, este mesmo é valido no regresso à UE caso não haja qualquer alteração nas condiçoes do animal.

Portugal não autoriza a entrada de cães, gatos ou furões JOVENS, vindos de países fora da EU com menos de 12 semanas, ou entre 12 a 16 semanas de idade mas com uma vacinação contra a raiva efectuada há menos de 21 dias.

ATENÇÃO:

Deve entrar em contacto com a sua companhia de viagem para ter conhecimento de todas as regras impostas para viajar com o seu animal de estimação no avião.

Algumas companhias requerem que seja feito um pedido com antecedência.

É aconselhável a todos os viajantes com animais, a chegada ao aeroporto pelo menos 3 hora antecedentes à viagem, devido à necessidade do controlo dos animais por parte dos Pontos de Entrada dos Viajantes.

 

Links informativos:

DGAV       Laboratórios aprovados pela UE          OIE        Modelos de formulários

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